
As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel—
informaram que o acesso ao WhatsApp já foi liberado para seus clientes.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão de Lima, em razão de,
segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em segredo de
Justiça. A instituição informa apenas que o magistrado atendeu "a um pedido
de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp".
"A decisão já foi disponibilizada no site do TJSE para dar ciência às partes e
autoridades interessadas", diz o órgão, em comunicado. A página, porém, está
fora do ar desde ontem, após ação de grupo de hackers do grupo Anonymous
Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa
chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta,
concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto
(SE) –foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia
tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para
investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
"Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos
brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação", disse Neto,
ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a ratificar uma
lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
"Devese considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções
semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de
primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)"
Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à
Justiça por não possuilos. Antes, a empresa dizia manter apenas o número
de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não
armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de
implementação do sistema de criptografia "endtoend" (no qual apenas as
pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível
divulgar os dados.
ENTENDA
O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que
justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vicepresidente do Facebook,
empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a
companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas
para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— decidiram acatar a
decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam sujeitas a multa diária
de R$ 500 mil.
Para o presidente da Anatel,João Rezende, o bloqueio do Whatsapp foi uma
"decisão desproporcional porque acaba punindo todos os usuários".
Para ele, o "WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das
condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a
solução".
Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é
um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de
registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante
complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam
implementar o bloqueio plenamente.
Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o
WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o
bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os
registros para dificultar o bloqueio.
HISTÓRICO
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas
devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a
determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.
O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se
recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre
investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também
determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a
empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do
Estado relacionadas a casos de pedofilia.
A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí
após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.
Fonte: Folha de São Paulo